João Soares Neto, escritor
A palavra greve, tal como hoje é usada, tem origem na “Place de Grève”, em Paris, local próximo ao porto do Rio Sena onde, no século XIX, trabalhadores e desempregados faziam manifestações de toda a ordem por melhores condições de trabalho e salários justos.
Aqui, a jovem democracia brasileira consagrou o direito de greve. A Constituição de 1988, no seu art.9, diz: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele exercer”. No ano seguinte, a regulamentação da greve (lei 7783/89) no art.6º., parágrafo 3º., estabelece seus limites: “As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaças ou dano à propriedade privada”.
Destruição na sede do Diário do Nordeste |
O que se viu, recentemente , em Fortaleza, no atentado à sede do jornal Diário do Nordeste, foi o total desrespeito às normas estabelecidas para o indiscutível direito grevista. Quando se ultrapassa a sensatez e, como horda, viola-se a propriedade privada, há uma ruptura do direito e do diálogo, que deve ser o fio condutor para a solução de todos os problemas individuais e coletivos.
Portaria do Diário do Nordeste foi depredada por operários/ Foto: Reprodução |
A ação dos sindicatos é cabida, mas é preciso preservar o que assegura e determina a lei. A propriedade privada que é atingida é a mesma que assegura empregos e, ao que consta, a maioria era de trabalhadores da construção civil e não haviam sido esgotados os canais de comunicação que viabilizam o entendimento entre as partes. Greve é direito. Depredação é violência.
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